CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS

KIIK SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.257.959/0001-35, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Maranhão, nº 600, 3º andar conjunto 1, Higienópolis, CEP 01240-000, doravante denominada simplesmente “KIIK”, e de outro lado, na qualidade de CONTRATANTE, a PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA denominada e qualificada no Termo de Adesão, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS (o “Contrato”), que será regido segundo os termos e condições a seguir estabelecidos.

CAPÍTULO I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1. Faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins, o ANEXO I – Transações Comerciais com os Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma Web.

1.2. Ao assinar o Termo de Adesão, o CONTRATANTE declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato.

CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES

2.1. As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por letra maiúscula neste Contrato, terão os seguintes significados:

a) “Adquirente”: empresas responsáveis pela comunicação entre as bandeiras e emissores de cartões de crédito e seus respectivos titulares.
b) “Bandeiras”: instituições detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos que identificam os cartões de crédito/débito responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos referidos meios de pagamento, credenciamento de clientes, uso e padrões operacionais e de segurança.
c) “Cartão”: instrumento de pagamento apresentado sob forma de cartão plástico, com funções de crédito e/ou débito, entre outras, emitido pelas empresas autorizadas pelas Bandeiras e dotado de número próprio, código de segurança, nome do Consumidor, prazo de validade e logomarca das Bandeiras.
d) “Central de Atendimento”: canais de comunicação existentes ou que venham a ser disponibilizados pela KIIK para atendimento de todas as necessidades do Contratante.
e) “Chargeback”: Contestação por parte do Emissor, das Bandeiras ou do Consumidor de uma Transação Comercial efetuada que poderá resultar na não realização do Pagamento ou no estorno do crédito efetuado pela KIIK ao CONTRATANTE.
f) “Comprador” ou “Consumidor”: pessoa física ou jurídica que deseje adquirir produtos e/ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE, utilizando-se dos serviços da KIIK.
g) “Conta Corrente”: a conta corrente do CONTRATANTE mantida em quaisquer das instituições financeiras em que serão realizados os créditos decorrentes da efetivação das Transações Comerciais.
h) “Direitos de Propriedade Intelectual”: todos os direitos relativos à propriedade industrial e à propriedade de direito autoral, como, por exemplo, patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas, direitos de reprodução, metodologias, know-how, informações confidenciais e/ou qualquer outro direito de propriedade intelectual ou industrial de qualquer natureza, registrado, ou não, ou, ainda, passível de registro.
i) “Dispositivos Móveis KIIK”: são Leitores de cartão de tarja ou CHIP portáteis para recebimento de pagamentos em transações presenciais, nos termos do Anexo I a este Contrato.
j) “Ferramenta de Gestão KiiK”: é o conjunto de aplicativos disponíveis em Plataforma Web ou mobile para gestão e acompanhamento das transações intermediadas pela KiiK.
k) “Emissores”: entidade autorizada pelas Bandeiras a emitir cartões com as marcas das Bandeiras com validade no Brasil e/ou no exterior.
l) “Portal KIIK”: endereço eletrônico disponibilizado pela KIIK na Internet “www.paggi.com” para que o CONTRATANTE possa acessar a Central de Atendimento dentre outras funcionalidades existentes ou que venham a ser disponibilizada pela KIIK.
m) “Pagamento”: repasse do Valor Líquido das Transações Comerciais, na forma e prazos definidos de comum acordo entre as Partes, conforme Termo de Adesão, mediante crédito do respectivo valor na Conta Corrente do CONTRATANTE.
n) “Parcelamento”: modalidade de pagamento de transações comerciais pelo Consumidor de produtos e/ou serviços oferecidos pelo CONTRATANTE, de forma parcelada, com ou sem acréscimo, de acordo com a quantidade de parcelas, previamente aprovada pelo Emissor ou estipuladas pelo CONTRATANTE.
p) “Serviços”: os serviços a serem prestados pela KIIK ao CONTRATANTE, descritos no Capítulo III deste instrumento.
q) “Smarthphones/Tablets”: trata-se de telefone celular/computador portátil com tecnologias avançadas que inclui programas executados em um sistema operacional equivalente aos computadores;
r) “Subadquirente”: empresa responsável pela intermediação entre os titulares dos cartões de crédito/débito dos Consumidores e as Adquirentes com as quais a KIIK possui vínculo direto.
s) “Split Payment”: divisão do Valor Líquido da Transação Comercial com os parceiros de negócio do CONTRATANTE.
t) “Transação Comercial”: transações ocorridas no estabelecimento comercial do CONTRATANTE por meio de Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma Web.
u) “Valor Líquido”: o valor a ser creditado ao CONTRATANTE após a dedução das comissões devidas pelo CONTRATANTE nos termos deste documento, bem como de eventuais custos, taxas e despesas relativas aos serviços.

2.2. Os títulos das cláusulas deste instrumento foram colocados apenas por conveniência e não devem afetar a interpretação do conteúdo dessas cláusulas.

2.3. As palavras e frases “tais como”, “entre outras”, “incluindo” não devem limitar a generalização das palavras precedentes ou subsequentes ou serem entendidas como uma limitação do contexto dessas palavras, prevalecendo sempre o contexto mais amplo.

CAPÍTULO III – OBJETO

3.1. Pelo presente contrato, a KIIK se compromete a prestar para o CONTRATANTE os serviços de gestão e captura de pagamento, por meio dos Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma Web, através da transmissão e transferência de dados financeiros, bem como de liquidação das Transações Comerciais realizadas entre o Comprador e o CONTRATANTE.

3.1.1. Para as Transações Comerciais mediante a utilização de Smartphones/Tablets, o CONTRATANTE deverá verificar junto à KIIK quais as especificações técnicas necessárias para a utilização dos Smartphones/Tablets ou outros dispositivos móveis para a realização de transações, bem como quais as operadoras habilitadas na KIIK para tanto. Os equipamentos aqui mencionados devem ser compatíveis aos sistemas e aplicativos da KIIK.

3.1.2. Para os fins do disposto no item 3.1.1 acima, as Transações Comerciais poderão ser realizadas pelos Smartphones/Tablets tanto do Comprador como do CONTRATANTE.

3..2. Em virtude da natureza dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE concorda com o fato de que a KIIK atuará na condição de Subadquirente, efetuando a intermediação entre os titulares dos cartões de crédito/débito (Consumidores) e as Adquirentes com as quais a KIIK possua vínculo direto.

3..3. O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o desconto que será realizado pela KIIK do valor bruto de cada Transação Comercial, nos termos do Capítulo VII abaixo, engloba não apenas a comissão efetivamente devida pelo CONTRATANTE à KIIK pelos serviços objeto do presente contrato, mas também as comissões que precisam ser repassadas pela KIIK aos demais envolvidos na concretização da transação realizada pelo Consumidor (Adquirentes, Bandeiras e Emissores).

3.4 Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização dos Serviços, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a KIIK não garante, de nenhuma forma, a prestação dos Serviços de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem Transações Comerciais durante os períodos de indisponibilidade dos Serviços.

3.5. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Serviços não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de Transações Comerciais entre um Comprador e o CONTRATANTE, mediante serviços de gestão de pagamento, com o recebimento do preço de Transações Comerciais realizadas por meio dos Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma Web.

3.6. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços se destinam tão somente a efetivar pagamentos em moeda corrente nacional, oriundos de fontes de recursos emitidas e/ou administradas no território nacional, para usuários localizados no território nacional.

CAPÍTULO IV – CADASTRAMENTO E REGRAS DE USO DOS SERVIÇOS

4.1. A KIIK fornecerá formulários próprios para cadastramento do CONTRATANTE.

4.2. O CONTRATANTE deverá possuir uma conta bancária de sua titularidade, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional, para a finalidade deste Contrato.

4.3. O CONTRATANTE deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo à KIIK no campo correspondente dos formulários pertinentes.

4.4. O CONTRATANTE deverá ter preenchido os formulários que houver enviado para a KIIK com informações precisas, verdadeiras e completas e deverá atualizar os seus dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sempre que neles ocorrer uma alteração. O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados para a KIIK, ficando a KIIK autorizada a proceder conforme a cláusula 4.6 abaixo para assegurar-se quanto à veracidade e exatidão de tais informações.

4.5. O CONTRATANTE terá uma senha (“password”) para o uso do Serviços, a qual deverá ser informada, juntamente com seu “login”, toda vez que o CONTRATANTE desejar utilizar a Ferramenta de Gestão KiiK.

4.5.1. O “login” e a senha são de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, razão pela qual a KIIK não se responsabiliza por eventual manipulação não autorizada dessas informações por terceiros, e devendo, portanto, o CONTRATANTE tomar todas as medidas necessárias para manter em sigilo as referidas informações.

4.6. O CONTRATANTE reconhece que a atribuição de confiabilidade e segurança às transações eletrônicas é um ativo intangível dos Serviços. Portanto, a KIIK reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário e a qualquer tempo, confirmar os dados fornecidos pelo CONTRATANTE quando de seu cadastramento e a situação econômico-financeira e de crédito do CONTRATANTE, especialmente para assegurar o cumprimento das Transações Comerciais que vierem a ser aprovadas nos termos deste Contrato e o pagamento das respectivas remunerações à KIIK. A KIIK poderá, entre outras medidas, solicitar ao CONTRATANTE dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e SERASA. Caso a KIIK constate haver, entre as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, caso o CONTRATANTE deixe de enviar prontamente à KIIK, de forma satisfatória para a KIIK, os documentos e esclarecimentos solicitados, ou caso, ainda, a KIIK constate haver restrições à situação econômico-financeira e/ou ao crédito do CONTRATANTE a KIIK poderá bloquear a Ferramenta de Gestão KiiK do CONTRATANTE, suspendendo e/ou revogando a aprovação de quaisquer Transações Comerciais e a realização de quaisquer Pagamentos, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato e sem que assista ao CONTRATANTE qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.

4.7. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o seu cadastramento, acima mencionado, seja feito e mantido pela KIIK, bem como autoriza a KIIK a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal brasileira e demais legislações aplicáveis e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores conteúdos e/ou serviços ao CONTRATANTE.

4.8. O CONTRATANTE deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e plenamente, capaz. No caso de uma pessoa jurídica, somente poderão utilizar os serviços da KIIK, o(s) representante(s), que aja(m) de acordo com os termos constantes do contrato/estatuto social vigente e com poderes bastantes para celebrar contratos em nome da empresa e para realizar operações comerciais e financeiras.

4.9. O CONTRATANTE é único e inteiramente responsável por adotar medidas de precauções necessárias no sentido de evitar que terceiros utilizem os Serviços em seu nome. As Transações Comercias e pagamentos feitos, em seu nome, por terceiros, que tenham tido acesso aos dados de acesso do CONTRATANTE, serão de sua inteira responsabilidade.

4.10. Cada CONTRATANTE será titular de um único cadastro com “login” e senha, não serão aceitos cadastros diversos sob a titularidade de mesmo CPF e/ou CNPJ. Contudo, ficará autorizada a criação, sob exclusiva responsabilidade de cadastros de outros usuários vinculados ao CPF e/ou CNPJ de titularidade do CONTRATANTE.

CAPÍTULO V – MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS NA Ferramenta de Gestão KiiK

5.1. O CONTRATANTE poderá consultar as informações relacionadas a transações realizadas por meio da “Ferramenta de Gestão Kiik” ou através de outros mecanismos que a KIIK venha a disponibilizar e informar ao CONTRATANTE no futuro.

5.2. Os créditos existentes na Ferramenta de Gestão Kiik do CONTRATANTE não sofrerão qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na Ferramenta de Gestão KiiK. A KIIK não terá qualquer responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária do valor dos créditos mantidos pelo CONTRATANTE em sua Ferramenta de Gestão KiiK.

CAPÍTULO VI – SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE

6.1. O suporte técnico e operacional aos Serviços será realizado diretamente pela KIIK ou por terceiro por ela contratado, sob sua responsabilidade, por meio de chat ou e-mail, podendo ainda, a KIIK disponibilizar, a seu único e exclusivo critério, novos meios de atendimento, que serão oportunamente comunicados ao CONTRATANTE.

6.1.1. Fica desde já estabelecido que além do meio de atendimento estabelecido no item 6.1. acima, o serviço de suporte poderá, à critério único e exclusivo da KIIK, ser prestado via e-mail, salas de bate-papo ou outros meios existentes ou futuramente desenvolvidos.

6.2. O CONTRATANTE não é autorizado a pronunciar-se em nome da KIIK, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação aos Serviços prestados pela KIIK para o respectivo serviço de atendimento.

CAPÍTULO VII – PREÇO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. A remuneração devida pelo CONTRATANTE à KIIK corresponderá à comissão estabelecida no Termo de Adesão, que incidirá sobre o valor bruto de cada Transação Comercial que vier a ser realizada pelos Consumidores por meio da utilização dos Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma Web no estabelecimento comercial do CONTRATANTE.

7.1.1. A KIIK poderá reajustar a comissão devida a seu critério e/ou em razão dos serviços prestados, faturamento, tipo de pagamento, entre outros, mediante a prévia comunicação ao CONTRATANTE.

7.2. O CONTRATANTE declara ter ciência inequívoca de que a comissão descrita na cláusula 7.1 acima engloba não apenas a remuneração efetivamente devida pelo CONTRATANTE à KIIK pelos serviços objeto do presente contrato, mas também as comissões retidas pelos demais envolvidos na concretização da Transação Comercial (Adquirentes, Bandeiras e Bancos Emissores).

7.2.1. As partes declaram e reconhecem que as comissões descritas na cláusula 7.2 acima não constituem, de forma alguma, parte integrante da remuneração a que faz jus a KIIK pela prestação dos serviços ora contratados.

7.3. A KIIK repassará o Valor Líquido das Transações Comerciais ao CONTRATANTE no prazo estabelecido no Termo de Adesão, sendo certo que o referido valor será calculado após as deduções previstas nas cláusulas 7.1 e 7.2 acima.

7.3.1. O Valor Líquido será pago pela KIIK mediante depósito bancário na Conta Corrente de titularidade do CONTRATANTE, conforme indicado no Termo de Adesão.

7.3.2. O CONTRATANTE poderá solicitar para a KIIK a redução do prazo para realização dos Pagamentos, sendo que tal fato implicará a majoração da remuneração devida à KIIK pelos serviços ora contratados.7.3.2.1. O CONTRATANTE declara expressamente sua ciência inequívoca de que o pedido de redução do prazo previsto no item 7.3.2 acima está condicionado à previa análise da KIIK, a quem competirá, a seu único e exclusivo critério, deferir ou não a redução de prazo solicitada.

7.4. As Partes ajustam que na hipótese de Transação Comercial, cujo pagamento seja na forma de Parcelamento, com ou sem acréscimo, o CONTRATANTE receberá o Valor Líquido das Transações Comerciais também de forma parcelada. Por outro lado, o CONTRATANTE poderá solicitar a antecipação de recebíveis à KIIK, a quem competirá, a seu único e exclusivo critério, deferir ou não a antecipação de recebíveis solicitada, onde o valor da Transação Comercial, deduzido das comissões devidas nos termos do presente instrumento e de eventuais taxas adicionais (taxas de antecipação) será incluído na Ferramenta de Gestão KiiK da CONTRATANTE.

7.4.1. No entanto, no caso de não pagamento pelo Consumidor do valor total devido, caberá à KIIK a cobrança do CONTRATANTE da importância correspondente, não cabendo a restituição dos valores pagos a título de taxas adicionais (taxas de antecipação).

7.5. A KIIK somente será obrigada a efetuar ao CONTRATANTE o repasse dos valores das transações que vierem a ser efetivamente recebidos pela KIIK, oriundos das Adquirentes. Caso as Bandeiras/Emissores de cartão de crédito/débito e/ou as Adquirentes venham a negar autorização para a Transação Comercial, por qualquer motivo, o correspondente repasse não será realizado pela KIIK, com o que o CONTRATANTE concorda expressamente.

7.6. Fica expressamente estabelecido que, uma vez efetuadas as deduções aplicáveis e o repasse do Valor Líquido da Transação Comercial, nenhum valor adicional será devido pela KIIK ao CONTRATANTE, de modo que as partes outorgar-se-ão, de forma mútua e recíproca, plena e geral quitação, para nada mais reclamarem a este título uma da outra, no presente ou no futuro, judicial ou extrajudicialmente.

7.7. A KIIK poderá, mediante prévia solicitação do CONTRATANTE, efetuar o “Split Payment”, que consiste na divisão do valor líquido da transação com os parceiros de negócio do CONTRATANTE. Nesse sentido, o CONTRATANTE declara ter obtido todas as autorizações necessárias e cientificado seus parceiros de negócio de que estes poderão vir a receber valores diretamente da KIIK, por força do “Split Payment” ora convencionado.

7.8. No caso de ser a KIIK obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno na Ferramenta de Gestão KiiK do CONTRATANTE, o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento, em favor da KIIK, das taxas de estorno e dos demais custos e despesas incidentes.

7.9. Os valores devidos pelo CONTRATANTE à KIIK serão pagos por uma das seguintes formas, com as quais o CONTRATANTE desde já concorda e autoriza, à escolha única e exclusiva da KIIK:

a) mediante o desconto dos créditos objeto do respectivo Pagamento quando de sua transferência para a Ferramenta de Gestão KiiK do CONTRATANTE, sendo incluída, portanto, na Ferramenta de Gestão KiiK do CONTRATANTE apenas a diferença entre os créditos objeto do Pagamento e os créditos correspondentes aos valores devidos à KIIK a título de comissões e custos, taxas e despesas relativos aos serviços; ou
b) mediante o pagamento pelo CONTRATANTE da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CONTRATANTE pela KIIK, ou qualquer outro meio à escolha exclusiva da KIIK, caso verificada a ocorrência da hipótese descrita na cláusula 7.10.1. abaixo.

7.10. Este contrato não isenta o CONTRATANTE de arcar com os custos e as despesas não diretamente relacionados aos Serviços, tais como equipamentos compatíveis à utilização dos Serviços, inclusive computador, provedor de conexão à Internet, acessórios e softwares para acesso e conexão à Internet, ainda que sejam oriundos de serviços prestados pela KIIK ou por empresas de seu Grupo Econômico.

7.11. A KIIK poderá, a seu único e exclusivo critério, conceder ao CONTRATANTE condições promocionais para utilização dos Serviços, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade da KIIK, que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados.

7.12. O procedimento para apuração e débito dos valores referentes à remuneração, custos e despesas dos Serviços, devidos pelo CONTRATANTE, bem como o suporte e atendimento ao CONTRATANTE, quando o caso, serão feitos diretamente pela KIIK ou por terceiro por ela indicado, sob sua responsabilidade.

7.12.1. Se, por qualquer motivo e a qualquer tempo, o CONTRATANTE não dispuser de créditos suficientes em sua Ferramenta de Gestão KiiK para efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas à KIIK nos termos deste contrato, seja a título de remuneração, taxas, despesas, compensação por créditos cancelados e/ou estornados e/ou, ainda, qualquer outra importância que possa ser devida à KIIK, o CONTRATANTE pagará à KIIK as correspondentes quantias em dinheiro, mediante boleto bancário a ser emitido pela KIIK ou por qualquer outro meio que venha a ser indicado pela KIIK, a seu exclusivo critério.

7.13. NA HIPÓTESE DE O CONTRATANTE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DE QUAISQUER QUANTIAS DEVIDAS À KIIK, A KIIK, POR SI OU POR INTERMÉDIO DE TERCEIRO, PODERÁ SE UTILIZAR DE QUALQUER MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PARA RECEBER O PAGAMENTO DEVIDO, COM O ACRÉSCIMO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS LEGAIS, ALÉM DE MULTA NÃO COMPENSATÓRIA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O TOTAL DO DÉBITO, ESTANDO A KIIK AUTORIZADA, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A APONTAR O NOME DO CONTRATANTE JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, A PROTESTAR OS TÍTULOS QUE SEJAM EMITIDOS COM BASE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E A AJUIZAR AS AÇÕES ADEQUADAS À SATISFAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS.

CAPÍTULO VIII – RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE NA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES COMERICIAIS E PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS

8.1. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar os Serviços somente para os fins estabelecidos no presente instrumento, não podendo, em hipótese alguma, utilizá-los para outros fins que não estejam expressamente previstos e autorizados neste contrato. O CONTRATANTE obriga-se a observar, ao utilizar os Serviços, em suas Transações Comerciais:

a) as cláusulas e condições do presente contrato;
b) as Regras de Uso dos Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma Web (Anexo I);
c) as cláusulas e condições estabelecidas em todos e quaisquer contratos celebrados com a KIIK relacionados ao objeto do presente contrato; e
d) a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção do consumidor.

8.2. Em especial, os Serviços não poderão ser utilizados para, a pretexto de realizar-se uma Transação Comercial, realizar-se negócio jurídico:

a) que o CONTRATANTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CONTRATANTE;
b) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber que os Consumidores estão impedidos de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis aos Consumidores;
c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este contrato;
d) cujo motivo determinante, comum ao CONTRATANTE e aos Consumidores, seja ilícito;
e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
f) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1°, do Código Civil brasileiro; ou
g) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.

8.3. Ademais, o CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese:

a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado os Serviços, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial (“Direito de Propriedade Intelectual”);
b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, “junk mail” ou correntes de correspondência (“chain letters”);
g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide, capital de giro, agiotagem, empréstimos, entre outros, envolvendo o próprio CONTRATANTE ou terceiros;
h) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive “cavalos de Tróia”, ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;
i) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados aos Serviços;
j) interferir ou interromper os Serviços ou os servidores ou redes conectadas aos Serviços;
k) utilizar a marca da KIIK ou de empresas de seu Grupo Econômico fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados expressamente por escrito pela KIIK.

8.4. O CONTRATANTE, na qualidade de fornecedor de produtos ou serviços, deverá observar as normas de proteção ao consumidor, em que pese os seguintes temas: (i) publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados; (ii) disparidade, insuficiência, inadequação das informações de produtos ou serviços; além de cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial à oferta, à publicidade e ao fornecimento dos produtos e serviços. Deverá assumir integral responsabilidade pelos riscos, pelos defeitos, pelos vícios de qualidade e pelos vícios de quantidade dos produtos ou serviços ofertados, devendo, para tanto, isentar a KIIK de toda e qualquer responsabilidade a esse respeito.

8.4.1. A KIIK não poderá ser considerado solidária ao CONTRATANTE no que se refere ao fornecimento de produtos e/ou serviços adquiridos pelo Consumidor, não podendo ser-lhe imputado responsabilidades relativas à entrega, prazo, qualidade da mercadoria, bem como ser considerado como fornecedor ou da cadeia de fornecimento ou consumo dos produtos ou serviços, objeto das Transações Comerciais ocorridas utilizando-se o meio de pagamento, objeto do presente contrato.

8.5. O CONTRATANTE não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (“Internet Protocol”) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a KIIK poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar sua Ferramenta de Gestão KiiK sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.

8.6. O CONTRATANTE declara estar ciente de que os Serviços a que tiver acesso em decorrência deste contrato serão para uso exclusivo do CONTRATANTE, que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título.

8.6.1. No caso de Transações Comerciais realizadas nos estabelecimentos comerciais do CONTRATANTE por meio de prepostos e/ou funcionários, o CONTRATANTE será o único responsável pelo uso adequado dos Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma Web, inclusive, mas não se limitando, que os pagamentos estejam sendo processados dentro dos parâmetros aqui estabelecidos; nos valores ofertados; dentro da legalidade e dos termos do presente instrumento; além de verificados que os pagamentos sejam todos computados em favor do CONTRATANTE.

8.6.2. Uma vez verificada qualquer situação que possa caracterizar a existência de fraude interna por prepostos e/ou funcionários do CONTRATANTE por meio de utilização dos Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma Web, a KIIK deverá ser, imediatamente, informada, para que sejam tomadas todas as providências para cancelamento do ato fraudulento, sem prejuízo das medidas legais e penais que deverão ser tomadas pelo CONTRATANTE, sendo descabida qualquer indenização por parte da KIIK.

8.7. O CONTRATANTE declara e garante que em caso de inconsistência em qualquer dos registros de Transação Comercial ou suspeita de fraude, a KIIK tem livre acesso a qualquer estabelecimento, tais como, mas não se limitando às instalações, centro de distribuição e escritórios do CONTRATANTE, para a realização de vistorias de inspeção, bem como ter acesso livre aos registros de Transação Comercial, limitando-se as regras e condições do presente Contrato, bem como exigir do CONTRATANTE a apresentação de documentos e comprovantes necessários para conclusão da inspeção.

8.7.1. As vistorias de inspeção serão agendas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e realizadas por um preposto da KIIK e/ou um auditor independente certificado, a ser indicado pela KIIK. O CONTRATANTE poderá designar um preposto para acompanhar as vistorias de inspeção.

8.7.2. As vistorias de inspeção serão realizadas em horário comercial, bem como inicialmente todos os custos decorrentes de qualquer vistoria de inspeção correrão por conta da KIIK. Todavia, se o resultado da auditoria de inspeção restar comprovado que o CONTRATANTE descumpriu qualquer das condições previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE estará obrigado a ressarcir a KIIK de todos os custos e despesas relativos a vistorias de inspeção realizadas, no prazo de até 5 (cinco) dias após a apresentação do laudo do auditor, sem o prejuízo de arcar com o pagamento de indenização por todo e qualquer dano causado à KIIK.

8.8. O CONTRATANTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a KIIK e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CONTRATANTE, pela inexatidão das declarações do CONTRATANTE e por qualquer outra conduta ilícita do CONTRATANTE. O CONTRATANTE indenizará a KIIK prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pela KIIK em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CONTRATANTE, da inexatidão das declarações do CONTRATANTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CONTRATANTE.

8.8.1. Na ocorrência de ação interposta por Consumidor do CONTRATANTE em face da KIIK, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a KIIK, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o CONTRATANTE se compromete a requerer a substituição da KIIK no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. O CONTRATANTE concorda ainda, desde já, que a KIIK denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o CONTRATANTE.

8.8.2. O CONTRANTE compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pela KIIK de processo ajuizado por Consumidor do CONTRATANTE em face da KIIK ou em Execução de Sentença, responsabilizando-se o CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.

8.8.3. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidas pela KIIK nas ações movidas pelos Consumidores do CONTRATANTE serão única e exclusivamente suportadas pelo CONTRATANTE, bem como os honorários advocatícios judicias e contratuais, de acordo com a política de pagamento da KIIK. Os comprovantes servirão como valor de dívida líquida e certa em favor da KIIK a ser reembolsada pelo CONTRATANTE mediante o desconto do saldo constante da sua Ferramenta de Gestão KiiK ou mediante o pagamento pelo CONTRATANTE da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CONTRATANTE pela KIIK, ou qualquer outro meio à escolha da KIIK, sem prejuízo da aplicação da Cláusula 7.11.

CAPÍTULO IX – ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS

9.1. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE RECONHECE QUE A KIIK PODERÁ CONTATAR O CONTRATANTE POR MEIO TELEFÔNICO, DE APLICATIVOS QUE PERMITEM A TROCA DE MENSAGENS, ÁUDIOS E VÍDEOS PELO CELULAR, MENSAGENS VIA CORREIO ELETRÔNICO, MENSAGENS VIA SMS E ENVIO DE MALA DIRETA, COM CUNHO INSTITUCIONAL, TÉCNICO, COMERCIAL E INFORMATIVO, A FIM DE VIABILIZAR A COMUNICAÇÃO MULTICANAL ENTRE AS PARTES, REFERENTES AOS SERVIÇOS KIIK E DEMAIS PRODUTOS DISPONÍVEIS, TAIS COMO OFERTAS DOS PARCEIROS DA KIIK E NOVIDADES NO SITE. CASO O CONTRATANTE NÃO DESEJE MAIS SER CONTATADO PARA ESTES FINS, PODERÁ SOLICITAR O SEU CANCELAMENTO, MEDIANTE SIMPLES COMUNICAÇÃO POR ESCRITO.

CAPÍTULO X – DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. O CONTRATANTE declara:

a) se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) se pessoa jurídica, que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente contrato;
c) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato e realizar Transações Comerciais em seu estabelecimento, não havendo nenhum impedimento a tanto; e
d) ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato.

CAPÍTULO XI – PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO

11.1. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, a partir da data da assinatura do Termo de Adesão pelo CONTRATANTE.

11.2. A KIIK poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato. Quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, a KIIK informará o CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração, EXCETO EM RELAÇÃO ÀS COMISSÕES, TAXAS, CUSTAS E DESPESAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE a aceitou tacitamente.

11.3. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a KIIK poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação aos Serviços e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste contrato. A KIIK informará o CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE a aceitou tacitamente.

11.4. O presente contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes a qualquer tempo durante a sua vigência, mediante o cancelamento dos serviços pela KIIK ou a solicitação expressa do CONTRATANTE por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. A rescisão implica, porém, na manutenção da Ferramenta de Gestão KiiK ainda pendente produzindo os efeitos dentro do prazo, originalmente, contratados e não existindo a possibilidade de antecipação de recursos mediante o pagamento direto da KIIK ao CONTRATANTE, em dinheiro, do valor equivalente aos créditos porventura remanescentes em sua Ferramenta de Gestão KiiK.

11.5. O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações ou de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo CONTRATANTE no presente contrato.

11.6. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da KIIK e/ou de qualquer empresa associada à KIIK na prestação dos Serviços.

11.7. Caso o término do presente contrato ocorra por culpa do CONTRATANTE, a KIIK poderá bloquear o acesso do CONTRATANTE à sua Ferramenta de Gestão KiiK e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos da Ferramenta de Gestão KiiK do CONTRATANTE. Caso haja excedente, a KIIK procederá conforme o disposto no presente Contrato. Caso haja insuficiência de créditos, o CONTRATANTE deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante à KIIK.

11.8. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da KIIK de haver as quantias porventura devidas pelo CONTRATANTE relativamente aos Serviços prestados anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CONTRATANTE.

11.9. Nos casos em que o CONTRATANTE receber, juntamente com a prestação dos Serviços, outros serviços prestados por empresas parceiras ou do mesmo grupo econômico da KIIK, a rescisão do presente contrato poderá acarretar, a exclusivo critério da KIIK, o cancelamento motivado de tais outros serviços, sem que tal cancelamento gere qualquer direito ao CONTRATANTE de receber indenização.

CAPÍTULO XII – DISPOSITIVOS MÓVEIS KIIK, SMARTPHONES/TABLETS E PLATAFORMA WEB

12.1. As disposições aplicáveis aos Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma WEB, bem como às Transações Comerciais realizadas através de tais dispositivos encontram-se mencionadas no Anexo I a este Contrato.

CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A KIIK não se responsabiliza por qualquer comunicação ou conteúdo recebido ou acessado pelo CONTRATANTE através dos Serviços, os quais serão de inteira responsabilidade de quem os houver disponibilizado.

13.2. A KIIK não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CONTRATANTE ou por Consumidores em razão das Transações Comerciais realizadas.

13.3. O CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência por escrito da KIIK. Todavia, a KIIK poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não, a qualquer momento.

13.4. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o seu cumprimento, a qualquer tempo.

13.5. O CONTRATANTE autoriza, desde já, o uso de sua marca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, ícones e/ou slogans, nas campanhas publicitárias desenvolvidas pela KIIK em quaisquer meios de comunicação.

13.6. O CONTRATANTE obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe seja confiado em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, ceder, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação.

13.6.1. A obrigação aqui assumida pelo CONTRATANTE obriga-o, também, por atos de seus sucessores, empregados, funcionários, prepostos, representantes, gerentes, administradores que, em hipótese alguma, poderão divulgar a terceiros quaisquer informações a que tiverem acesso em razão deste contrato. Por esta razão, o CONTRATANTE compromete-se a cientificar expressamente seus sucessores, empregados, funcionários, prepostos, representantes, gerentes e/ou administradores sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas tão somente às pessoas que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos deste contrato.

13.6.2. A obrigação do sigilo e confidencialidade subsistirá mesmo após a rescisão, resolução ou extinção do presente contrato, por qualquer motivo.

13.6.3. A transgressão, total ou parcial, do sigilo e confidencialidade, seja a que tempo for, implicará na responsabilidade por perdas e danos da parte que deu causa, e, consequentemente, no pagamento da indenização devida, na forma da legislação civil, sem prejuízo das demais cominações legais.

13.7. Todas as responsabilidades relativas a encargos tributários e previdenciários oriundos do presente contrato correrão por conta exclusiva da parte a que a legislação tributária vier a determinar como contribuinte ou responsável.

13.8. A nulidade de qualquer cláusula deste contrato somente afetará a cláusula em causa, permanecendo válidas todas as demais disposições contratuais.

13.9. O presente contrato obriga não só as partes contratantes, bem como seus herdeiros, sucessores e cessionários a qualquer título

13.10. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO I

TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM DISPOSITIVOS MÓVEIS KIIK, SMARTPHONES/TABLETS E PLATAFORMA WEB

O presente Anexo I – Transações Comerciais com Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma Web (“Anexo I”) faz parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e outras Avenças (“Contrato”).

O Contrato e o presente Anexo I regulam em conjunto as Transações Comerciais realizadas entre o CONTRATANTE e os Consumidores por meio de Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma Web.

1.1. Exclusivamente para as Transações Comerciais com os Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma Web, na hipótese de conflito entre as disposições do Contrato e as disposições do Anexo I, as cláusulas deste Anexo I prevalecerão.

Os Serviços prestados pela KIIK deverão ser utilizados, obrigatoriamente, por meio dos Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets ou Plataforma Web.

2.1. Os Dispositivos Móveis KIIK estão disponíveis para venda ou locação em todo o território nacional.

2.1.1. A aquisição ou a locação dos Dispositivos Móveis KIIK poderá ser realizada por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela KIIK e será formalizada mediante a celebração de instrumento escrito entre o CONTRATANTE e a KIIK.

2.2. O CONTRATANTE reconhece e concorda que os Dispositivos Móveis KIIK utilizam conectividade sem fio para possibilitar a realização de Transações Comerciais com referidos equipamentos.

2.3. Caso o CONTRATANTE não efetue nenhuma transação durante o período de 90 (noventa) dias, a conectividade dos Dispositivos Móveis KIIK será automaticamente inativada. Para reativação o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a KIIK e efetuar o pagamento da tarifa correspondente.

Os Dispositivos Móveis KIIK serão utilizados nas Transações Comerciais realizadas entre o CONTRATANTE e os Consumidores na modalidade presencial, ou qualquer outra modalidade existente ou que venha a ser disponibilizada pela KIIK.

O CONTRATANTE será o exclusivo responsável pelo uso dos Dispositivos Móveis KIIK, devendo zelar pela sua guarda e devida utilização nos termos do presente Contrato, dos demais contratos celebrados com a KIIK e da legislação vigente.

4.1. O CONTRATANTE deverá utilizar os Dispositivos Móveis KIIK de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, e somente com os fins previstos neste Contrato, sendo expressamente vedada a utilização dos Dispositivos Móveis KIIK para fins ilegítimos, fraudulentos ou que infrinjam o Contrato, respondendo civil e criminalmente o CONTRATANTE por tal uso inadequado.

4.2. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, o CONTRATANTE não poderá violar, modificar, copiar, descompilar códigos ou qualquer outro ato que importe na descaracterização original dos Dispositivos Móveis KIIK, sob pena de responder civil e criminalmente por referidos atos.

O CONTRATANTE obriga-se a apresentar aos Consumidores todas as condições da Transação Comercial constantes da tela dos Dispositivos Móveis KIIK para a conferência e aceite das Transações Comerciais.

O CONTRATANTE poderá oferecer aos Consumidores o envio por e-mail ou por SMS, quando possível, do comprovante das Transações Comerciais efetivada por meio dos Dispositivos Móveis KIIK, sem prejuízo de cumprimento da obrigação legal de emissão da Nota Fiscal/Fatura relativa à venda do produto/serviço.

O CONTRATANTE somente poderá realizar Transações Comerciais regulares, sendo vedado aceitar transações fictícias ou simuladas, incluindo, sem se limitar: (i) desmembrar uma única venda em duas ou mais transações no mesmo Dispositivo Móvel KIIK, mediante a submissão de duas ou mais transações; (ii) fornecer ou restituir aos Consumidores, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito); e/ou (iii) qualquer outro tipo ou forma de transações consideradas irregulares pela KIIK. Estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento as Transações Comerciais irregularmente realizadas pelo CONTRATANTE, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem fraude ou estejam em desacordo com este Contrato ou com a legislação vigente.

O CONTRATANTE SE RESPONSABILIZA PELAS SITUAÇÕES DE “CHARGEBACK”, ISTO É, QUANDO OCORRER O POSTERIOR CANCELAMENTO DE UMA TRANSAÇÃO POR DECISÃO UNILATERAL DAS BANDEIRAS E/OU EMISSORES DE CARTÕES, SEJA PELO NÃO RECONHECIMENTO DA TRANSAÇÃO POR PARTE DO TITULAR DO CARTÃO, SEJA PELO FATO DA TRANSAÇÃO NÃO TER OBEDECIDO ÀS REGULAMENTAÇÕES PREVISTAS NOS CONTRATOS, TERMOS, ADITIVOS E MANUAIS EDITADOS PELAS BANDEIRAS E/OU EMISSORES, DE MODO QUE O CONTRATANTE ISENTA EXPRESSAMENTE A KIIK DE QUALQUER RESPONSABILIDADE NESSE SENTIDO.

8.1. NÃO OBSTANTE, A KIIK PODERÁ SOLICITAR A QUALQUER MOMENTO, CONFORME O CASO, DOCUMENTAÇÃO DE APOIO PARA COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL INCLUINDO, SEM SE LIMITAR, ÀS PREVISTAS ABAIXO:

a) Comprovação de que o serviço e/ou produto objeto da Transação Comercial com Instrumento de Pagamento foi executado/entregue;

b) Comprovação de que a Transação Comercial não era uma Cobrança Recorrente;

c) Comprovação de que todas as condições da Transação Comercial, do serviço e/ou produto estavam corretamente descritas para a conferência e aceite da Transação Comercial pelo Consumidor no ato da contratação;

d) Comprovação de que o serviço e/ou produto não apresentava defeito; ou,

e) Comprovação de que o CONTRATANTE não recebeu o produto devolvido.

9.1.1. O CONTRATANTE DEVERÁ ENCAMINHAR À KIIK OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS ATÉ A DEVIDA REGULARIZAÇÃO.

O CONTRATANTE reconhece e aceita que a KIIK poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações Comerciais, de forma a obter maior segurança. A KIIK poderá também determinar que os Dispositivos Móveis KIIK, Smartphones/Tablets e Plataforma Web, equipamentos e sistemas operacionais utilizados para as Transações Comerciais contenham novos componentes, dispositivos, características de segurança ou, ainda, que venham a ser atualizados e/ou substituídos.

O CONTRATANTE é o exclusivo responsável por providenciar a aquisição, locação, instalação, atualização e/ou adequação, bem como por arcar com os custos de manutenção dos Dispositivos Móveis KIIK, dos equipamentos e softwares de sua propriedade, ainda que estejam exclusivamente conectados aos servidores da KIIK.